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sexta-feira, 12 de março de 2010

Julgado improcedente Mandado de Segurança de ex-funcionária contra o município.

Publicada a sentença da Dra. Maria Ester, juíza da comarca de Altinópolis, num mandado de segurança movido por uma ex- servidora publica municipal, que pedia sua reintegração ao cargo. Funcionaria esta que juntamente com mais dezesseis servidores públicos, foram afastados em agosto de 2009.
De acordo com processo administrativo aberto pela atual gestão logo ao assumir, ficou constatada a ilegalidade nas contratações de alguns funcionários que foram realizados nos últimos seis meses de governo na gestão passada.
De acordo com parágrafo único do artigo 21 da lei de Responsabilidade Fiscal, são nulos os atos de nomeações que impliquem em aumento de despesas nos últimos cento e oitenta dias de governo. Por conta das ilegalidades constatadas no processo administrativo, foram afastados os tais funcionários.
Nesse primeiro processo, medida de segurança movido contra o município, na comarca de Altinópolis, foi indeferida a liminar, e agora, julgada improcedente o mandado de segurança.
Sendo reconhecida pela Meritíssima Juíza da comarca de Altinópolis, a regularidade na conduta da atual gestão, no cumprimento a lei.
Segundo o prefeito Ricardo, “isso não é motivo de felicidade, pois as pessoas precisam trabalhar. Porem, o governo anterior optou pela contratação em período inadequado, sobre tudo, posteriormente às eleições, em fim de mandato, onde nem os salários de dezembro haviam sido pagos, nem o décimo terceiro, e ainda havia restos a pagar de mais de R$ 1.200.000,00 referentes a 2008”.
“Portanto, alem das irregularidades nas contratações, a própria prefeitura municipal atravessou período difícil por conta das irregularidades constatadas e dos restos a pagar”.